Devido aos casos de cobranças irregulares de mensalidades feitas por associações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em março deste ano, a forma como esse desconto pode ser feito pelas entidades associativas, foi regulamentada pela Previdência Social.
Com isto, passará a garantir mais segurança aos usuários e coibir fraudes contra os aposentados e pensionistas.
Os novos critérios que permitem o desconto foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, a qual define, entre outros pontos:
- a necessidade de autorização prévia pelo beneficiário;
- a formalização por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria;
- apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto;
- e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros.
A norma prevê ainda que a autorização do débito diretamente no benefício ocorrerá desde que a operação seja realizada por entidade habilitada e que mantenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
A Previdência mantém uma lista de entidades conveniadas que celebraram esse acordo.
É necessário que as associações cumpram as regras previstas em norma, especialmente em relação à autorização pelo beneficiário.
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